REINF 2.0 LAYOUT NOVOS REGISTROS
Essa versão traz os novos eventos aonde as informações que substituirão a DIRF serão escrituradas e será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
No próprio site do SPED consta a informação de que “As informações que substituirão a DIRF (R-2070) serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.” Essa versão chegou, e trouxe grande mudanças ao leiaute da EFD-Reinf.
O novo leiaute 2.0 traz os seguintes eventos periódicos em substituição ao R-2070:
Criados
R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte
Alterados
De R-5001 para R-9001 – Informações de bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc
De R-5011 para R-9011 – Informações consolidadas de bases e tributos – Contrib. Previdenciária
Interessante observar que, diferentemente do que existia em relação ao R-2070, as empresas que sofrerem a retenção de tributos federais também terão que prestar informações. Isso permitirá ao Fisco criar uma espécie de sistema de malha fina muito mais dinâmico e aprimorado do que o existente na atualidade, com informações fragmentadas (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições) e sincronizações precárias.