Apuração dos Impostos CSLL, IRPJ e Obrigação Fiscal ECF
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Publicação de Nova Versão do Programa da ECD
Publicado em 22/02/2017
Versão 4.0.1 do programa da ECD
Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECD, com os seguintes ajustes:
1) Correção do problema da assinaturas a partir da restauração de cópia segurança de ECD parcialmente assinadas.
2) Correção da exceção de Java no leiaute 5 quando com registro 0000 estava incompleto (sem o campo flag do conglomerado, por exemplo).
3) Correção da exceção de Java na importação de ECD no leiaute 5 com registro J800 no formato de anterior, sem os novos campos.
4) Correção da exceção de Java na transmissão de ECD com o número de ordem informado com zeros a esquerda.
5) O programa estava habilitando a edição do bloco K para leiaute 5 e permitindo informar “S” no campo 0000.IND_ESC_CONS. Como os testes do conglomerado ainda não foram concluídos, na versão 4.0.1 foram feitas as seguintes alterações:
Criar ECD: O campo 0000.IND_ESC_CONS (indicador de consolidação) deverá aparecer preenchido com N e desabilitado para edição em todos os leiautes.
Importar ECD (leiaute 5): O campo 0000.IND_ESC_CONS deverá ser válido apenas quando preenchido com “N”. Se for preenchido com “S” exibirá a seguinte mensagem de erro “Nesta versão ainda não é possível a informação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora. O campo IND_ESC_CONS, do registro 0000, dever ser preenchido com “N” e os registros do bloco K, caso existam, devem ser excluídos”.
Contribuintes terão novidades com as novas alterações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária (EFD-Reinf), que está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf passa a ser responsável por informações que já estão inseridas em outras obrigações acessórias, como exemplo a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, realizada pelo módulo da EFD-Contribuições.
Elaboramos as principais dúvidas que muitos contribuintes podem vir a ter sobre o EFD-Reinf. Acompanhe o post e fique por dentro da mais nova escrituração!
A EFD-Reinf é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que passa a conter todas as informações do contribuinte sem relação trabalhista, além dos dados sobre a receita bruta que serão utilizados para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A escrituração da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a todas as empresas que retem algum tributo, como no caso do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além do que, empresas que tenham um faturamento acima de R$ 215,05 terão que aplicar uma alíquota de retenção de 4,65% sobre os tributos.
A nova escrituração abrange entidades sindicais, associações, federações, centrais sindicais, confederações e serviços sociais autônomos, condomínios, fundações e sociedades simples (também as cooperativas). É importante destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da nova escrituração.
A EFD-Reinf passa a substituir as informações contidas em outras obrigações acessórias, como no caso a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o módulo da EFD-Contribuições que é responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A entrega do EFD-Reinf deverá ser feito mensalmente e entrará em operação junto com o e-Social. Deverá ser feito através de um arquivo magnético, uma vez que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O prazo da entrega do e-Social, o qual rege as relações com empregados domésticos, seria para outubro deste ano. Já para demais empregadores, o e-Social passa a vigorar a partir de novembro de 2016, começando com empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Já empresas que tiveram receita bruta de até R$ 78 milhões em 2014 o prazo para se enquadrarem no e-Social é janeiro de 2017.
Empresas devem começar a se prepararem o quanto antes, uma vez que a mudança de periodicidade anual (DIRF) para mensal passa a vigorar – o risco com erros ou outros equívocos pode ocorrer em virtude do prazo curto de envio das mesmas.
Uma versão beta antecipada do Leiaute EFD-Reinf já foi liberada, incentivando principalmente a construção coletiva e gradual do SPED e oportunizando a preparação das companhias para a adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
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