DESONERAÇÃO
A ideia é prorrogar a desoneração por quatro anos; entenda os motivos.
29/06/2023
O Projeto de Lei (PL) 1016/23 propõe prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a manutenção de um adicional de um ponto percentual na alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelos importadores de bens estrangeiros ou serviços do exterior.
O objetivo é estender por mais quatro anos a política de desoneração da folha de pagamentos, garantindo uma sistemática de arrecadação estável até a data proposta.
Desoneração da folha
A desoneração, que abrange 17 setores, consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. Atualmente, essa medida tem validade até o final deste ano.
A desoneração da folha permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A intenção é que essa estratégia facilite a contratação de mais funcionários.
O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o fim da desoneração da folha seria um obstáculo para a manutenção e criação de empregos no futuro próximo, já que aumentaria os custos de contratação de mão de obra nos setores importantes da indústria, serviços, transporte e construção.
Segundo ele, esses setores poderiam optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de aplicar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
“Ao substituir a contribuição sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta, é necessário prorrogar o adicional de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação para manter a tributação equilibrada entre operações internas e importações, evitando possíveis distorções na concorrência”, explica Ayres.
O projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania.
Fonte: Portal Tributário