Reforma tributária: veja os principais pontos da proposta do relator

Texto propõe substituição de cinco impostos pelo modelo de IVA, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, ‘cashback’ e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou na semana passada seu parecer sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro que tramitam na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o tema seja analisado em julho.

O texto ainda poderá sofrer alterações, mas, entre os pontos principais, estão a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, “cashback” para as classes menos favorecidas e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança dos impostos no país, medida considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos. Por outro lado, setores como os serviços e comércio temem uma carga tributária mais alta em suas atividades.

Veja a seguir os principais pontos do que está sendo discutido no Congresso:

Criação do IVA

O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual. Ficaria assim:

  • No lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), entra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • No lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Qual será a alíquota do IVA?

Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.

Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.

Imposto seletivo

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.

‘Cashback’

O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

Alíquotas reduzidas

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (segundo Ribeiro, aqui estão incluídos os produtos da cesta básica);
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.

Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

Isenções

O texto também propõe que:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, ficarão isentos da cobrança do futuro IVA;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS). De acordo com Aguinaldo Ribeiro, essa medida contemplaria mais de 98% dos produtores rurais do país.

Tratamentos diferenciados

Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

O texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.

A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.

O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas

Como será a transição para o novo modelo?

Pela proposta, serão dois tipos de transição:

  • Transição federativa: entre 2029 e 2078

Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).

  • Transição para o modelo de IVA dual: entre 2026 e 2032

Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.

A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).

Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.

Fundos de compensação

A proposta prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032.

  • Duração: de 2025 a 2032.
  • Valor total do fundo: R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, o aporte será de R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, reduz progressivamente até chegar a R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com os recursos, os estados poderão realizar obras de infraestrutura; estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região.

  • Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
  • Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.

O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos pontos sem acordo até o momento. Governadores pediram R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.

Outra questão em aberto é como os recursos do FDR serão distribuídos entre os estados.

Conselho federativo

A proposta cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Tributação da renda e do patrimônio

O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto também prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo;
  • Tributação progressiva sobre heranças: a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seria progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

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